Os servidores estatutários titulares de cargo público de provimento efetivo, da Administração Direta (Prefeitura), bem como da Câmara Municipal e Autarquias Municipais (SAEP e IPREMPO). O servidor efetivo, ainda que nomeado para exercer cargo em comissão ou cedido para Autarquias ou Câmara, também são segurados obrigatório do RPPS, assim também como os inativos vinculados ao IPREMPO.

Aposentadoria e Pensão por morte. O IPREMPO efetua o pagamento de auxílios e afastamentos.

Para os servidores que já eram estatutários, não há carência, mas, para o servidor que era celetista, este tem carência de 05 anos, a partir da data que assinou o termo de opção para estatutário.

O servidor deverá comparecer pessoalmente no IPREMPO, com os seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço. Se o mesmo contribuiu para o INSS ou outro regime de previdência, deverá apresentar o original da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição). Neste ato o servidor será orientado dos demais documentos necessários. O IPREMPO ficará responsável em pedir os documentos e seu prontuário ao ente. O servidor que teve vínculo anterior, principalmente no estado, deverá solicitar a CTC no mínimo 02 anos antes de completar o tempo para se aposentar.

Inúmeras são as vantagens do Regime Próprio de Previdência Social, podendo destacar, além da melhoria da gestão do sistema de previdência, a gestão administrativa, patrimonial e financeira própria, desonerando gastos do Município, maior agilidade e qualidade no atendimento aos servidores, tais como:

  1. Maior  garantia e  transparência para o servidor;
  2. Melhor  qualidade de atendimento e facilidade de diálogo;
  3. Órgão independente com leis próprias e gestão própria;
  4. Fiscalizado pelo MPS, MP, TCE, Conselho Fiscal e de Administração;
  5. Gestão própria dos recursos (comitê de investimentos composto por agentes públicos);
  6. Maior  valor do benefício, não aplica-se o  fator previdenciário;
  7. Não é limitado ao teto do INSS, podendo ter a integralidade e paridade de seus proventos;
  8. Ausência de carência; não há carência para a concessão dos benefícios, exceto no caso de aposentadoria para os segurados  que  eram celetistas, que terão uma carência de 05 anos da data de vinculação;
  9. Abono de permanência;
  10. Maior agilidade na concessão de benefícios;

Não. Tanto o segurado como o dependente, deverão solicitar o benefício almejado, diretamente no IPREMPO.

O cônjuge, a companheira, o companheiro, assim considerada a pessoa que mantenha união estável, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido; Os pais, desde que dependam economicamente do segurado comprovadamente. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, mediante declaração escrita do segurado, e desde que comprovada a dependência econômica na forma que dispuser o regulamento, desde que não tenha qualquer vinculação previdenciária, quer com o segurado, quer como beneficiário dos pais ou de outrem.

O segurado é responsável por manter o seu cadastro atualizado, a fim de evitar prejuízo a seus dependentes.

NÃO, a sua adesão é automática ao RPPS do município – IPREMPO.

A alíquota de contribuição é de 11% para os servidores ativos e para os aposentados e pensionistas é de 11% sobre o que exceder o teto do INSS. A contribuição patronal e o déficit técnico são definidos pelo cálculo atuarial que é feito anualmente.

O servidor deverá ir até o IPREMPO, levando uma relação de todas as suas contribuições de outros regimes, CTPS. O INSS fornece o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) onde constará todos os períodos de contribuição. Para os clientes do Banco do Brasil e Caixa Federal, que acessam sua conta pela internet, poderão imprimir esta relação de contribuição (BB-extrato-extrato previdenciário), (Caixa – Serviços ao cidadão-extrato previdenciário).

Todo o tempo de contribuição, que não tiver sido utilizado para outra aposentadoria, poderá ser somado ao tempo de contribuição do IPREMPO.

Toda contribuição ao INSS ou para outro Regime Próprio, poderá ser aproveitada no Regime Próprio que o servidor está vinculado no momento de sua aposentadoria, excluídas as contribuições concomitantes com o vínculo atual. Após a aposentadoria deste servidor, apenas as contribuições ao INSS, o IPREMPO poderá reavê-las, através da compensação previdenciária. Não há compensação entre regimes próprios.

A averbação somente é possível através da CTC – Certidão de tempo de contribuição. A CTC não tem vencimento, podendo ser solicitado a qualquer tempo, desde que exonerado do órgão que era vinculado. O servidor deverá apresentá-la no IPREMPO, somente no ato do requerimento da aposentadoria.

O ex-servidor poderá solicitar sua CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, onde consta todo o período de contribuição do servidor ao IPREMPO e averbar este período no regime onde estará vinculado (RGPS ou RPPS).

Paridade: Reajuste no provento será pelo mesmo índice do servidor ativo, bem como vantagens que vierem a ser concedidas para os ativos, caso a aposentadoria não seja pela paridade, o reajuste é pelo mesmo índice do INSS. Integralidade: Dependendo a regra da aposentadoria o servidor poderá ter o cálculo de seu provento pelo seu último salário de contribuição, ou pela média aritmética.

É um benefício concedido ao servidor que atingir as condições para aposentadoria nas regras mas que optar em continuar trabalhando. A partir da concessão deste benefício, o servidor será restituído do valor correspondente ao desconto de 11% referente a contribuição previdenciária para o IPREMPO. O servidor que tem o abono permanência poderá solicitar sua aposentadoria no momento que desejar. O Abono Permanência não é automático, terá que ser solicitado pelo servidor.

É a importância mensal paga aos dependentes previdenciários do segurado, quando de seu falecimento. Havendo mais de um pensionista, a pensão será rateada entre todos em partes iguais, revertendo em favor dos demais a parte daqueles cujo direito à pensão cessar. Ex: filho(a) maior de 21 anos. O dependente deverá comparecer ao IPREMPO com a certidão de óbito e fazer o requerimento. Neste ato o dependente será orientado e solicitado os demais documentos. É importante que se faça o requerimento até 30 dias do óbito.

Com a Carta de Concessão e a publicação no diário oficial do município de Potirendaba, o aposentado deverá ir até uma agencia do Banco do Brasil e solicitar o saque do saldo que eventualmente existir referente ao PASEP.

Em alguns casos sim. Mas o servidor terá que tomar muito cuidado, pois, se ao se aposentar no INSS usar contribuições do período de estatutário, ele será exonerado automaticamente. Solicitamos que o servidor vinculado ao RPPS, antes de fazer qualquer pedido de aposentadoria ao INSS, vá buscar informações no IPREMPO.

No cargo efetivo em que se aposentou não. Desde que não seja aposentadoria por invalidez permanente ou aposentadoria especial, o servidor poderá trabalhar na iniciativa privada ou mesmo prestar outro concurso público.

O servidor que se aposentar pelo regramento especial, não poderá retornar ou continuar a exercer qualquer atividade, seja pública ou privada sob condições prejudiciais à saúde ou á integridade física, nos termos do art. 46 c/c § 8º do art. 57 da Lei Federal 8213/91. Ele poderá exercer outra atividade que não se encaixe nos termos citados acima. Esta regra não se aplica ao magistério.

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