Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição o participante deve preencher cumulativamente os requisitos exigidos em Lei. Existem atualmente regras de transição e a regra geral. De um modo geral, as regras para aposentadoria são:

a) 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem ou 55 anos e 30 anos de contribuição, se mulher;
b) 10 anos de serviço público;
c) 05 anos no cargo em que pretende se aposentar;

Existem ainda regras diferenciadas de concessão para professores que ingressaram no serviço público até 15 de dezembro de 1998 e para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, ocasiões em as emendas constitucionais que tratam da matéria forma editadas.


Aposentadoria por Idade

  • 65 anos de idade para homem e 60 para mulher;
  • 10 anos de serviço público;
  • 05 anos no cargo em que pretende se aposentar;

Neste caso a composição dos proventos (benefício) será proporcional ao tempo de contribuição.


Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez será concedida ao servidor que tenha perdido a capacidade de desempenhar sua função, não existindo a possibilidade de readaptação em outra função que se adeque as suas limitações. Será solicitada por medico perito depois de comprovada a incapacidade laboral.

O valor de seu benefício será proporcional ao tempo de contribuição, exceto para casos de moléstia decorrente da função ou moléstia grave incurável ou contagiosa especificada em Lei.


Salário Família

Beneficio previdenciário pago junto ao salário do trabalhador de baixa renda para auxiliar o custeio dos filhos. O seu pagamento será feito, uma quota para cada dependente (filho, enteado ou tutelado) menor de quatorze anos ou invalido, apresentando a devida comprovação. Ambos os pais, se servidores públicos do município terão direito ao beneficio. A perda do beneficio ocorrerá quando o salário do servidor ultrapassar o teto estabelecido em lei, o menor atingir quatorze anos, pela cessação da invalidez ou por morte do dependente.


Aposentadoria Compulsória

O servidor público será aposentado automaticamente ao atingir 70 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


Pensões

A pensão por morte é um beneficio assegurado aos dependentes do servidor que venha a falecer, sendo ele beneficiário do sistema previdenciário. Será concedida pensão vitalícia ao cônjuge do servidor e ou aos filhos inválidos. Já aos filhos que não incorram em invalidez permanente será concedida a pensão temporária até que atinja a maioridade especificada em lei.

Independente da quantidade de beneficiários de uma pensão, os valores dos proventos não serão alterados os valores de proventos, cabendo aos mesmos a divisão do beneficio.


Auxílio Doença

Ao servidor que em função de doença ou acidente de trabalho necessite, por determinação médica, afastar do trabalho por período superior a 15 dias, ser-lhe-á concedido o auxilio doença, no valor dos seus vencimentos enquanto perdurar a condição que impeça o retorno a sua função. Tais afastamentos deverão ser devidamente homologados através de laudo médico pericial junto pericial do Instituto de Previdência. Afastamentos em período igual ou inferior a 15 dias serão de responsabilidade do ente municipal.


Computação Recíproca de Tempo

Para efeitos de aposentadoria é assegurado ao servidor contabilizar o tempos que tenha exercido atividades laborais em outras esferas de governo, bem como em atividades particulares junto ao Regime Geral de Previdência Social.

A contagem dos referidos tempos serão feitas mediante manifesto do servidor que tenha mais de cinco anos no serviço público, a qualquer tempo, através de requerimento devidamente instruído dos documentos comprobatórios, inclusive da Certidão de Tempo de Contribuição, devidamente homologada nos termos da lei.


Abono de Permanência

O Abono de Permanência instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 tem por objetivo incentivar o servidor que tenha implementado condições para aposentar-se continue em atividade. Tal medida tem finalidade econômica para o erário publico visto que a aposentadoria do servidor pressupõe, além do pagamento dos seus proventos, também o pagamento de alguém para substituí-lo.

A funcionários optantes pelo abono de permanência será concedido, por manifesto do interessado, a restituição da parcela previdenciária, a razão de 12,2% dos seus vencimentos até o limite de setenta anos.

Para ter direito a concessão do Abono de Permanência o servidor deverá se enquadrar nas hipóteses elencadas no Artigo 40, § 19, da Constituição Federal, ou no Artigo 2.º, § 5 da EC 41/2003 ou ainda, no Artigo 3.º, § 1.º da mesma Emenda Constitucional.


Salário Maternidade

O salário maternidade é o benefício previdenciário concedido a servidora ativa nos casos de parto ou adoção, podendo manter-se afastado das atividades por 180 dias (120 dias pagos pela previdência e 60 dias pagos pelo prefeitura), sem prejuízos nos seus vencimentos. Caso haja parto de natimorto ou a criança venha a falecer após o parto não acarretará a interrupção da licença maternidade.

Sua concessão dar-se-á por ocasião do parto mediante apresentação da certidão de nascimento ou a partir do oitavo mês de gestação mediante a apresentação de atestado medico. Nos casos de adoção, mediante copia da decisão judicial para lavratura da Certidão do adotando ou liminar concedendo a tutela para fins de adoção.


Auxílio Reclusão

Auxilio reclusão é o beneficio previdenciário concedido aos dependentes do servidor ativo que esteja recolhido em prisão, em regime fechado ou semi aberto, excetuando os casos de dependentes que porventura se encontrem em regime de livramento condicional ou regime aberto. Para que o dependente tenha direito ao beneficio é necessário que o servidor tenha sido recolhido em prisão no decurso de sua vida laboral.

A manutenção do benefício deverá ser instruída, trimestralmente, da comprovação que o servidor ainda encontra-se recolhido.

Nosso site faz o uso de cookies para melhorar sua experiência de navegação. Leia sobre como utilizamos cookies e como você pode controlá-los clicando em "Preferências de Privacidade" à direita.

Preferências de Privacidade

Quando você visita qualquer site, ele pode armazenar e recuperar informações através do seu navegador, geralmente na forma de cookies. Como nós respeitamos sua privacidade, você pode escolher não permitir coletar dados de alguns tipos de serviços. Entretanto, ao não permitir esses serviços sua experiência pode ser impactada.


Carregando... Por Favor, aguarde...
ACESSIBILIDADE

Para navegação via teclado, utilize a combinação de teclas: Alt + [ de atalho]

Atalhos de navegação:

Tamanho da Fonte/Contraste
fechar
ACESSIBILIDADE