Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição o participante deve preencher cumulativamente os requisitos exigidos em Lei. Existem atualmente regras de transição e a regra geral. De um modo geral, as regras para aposentadoria são:
a) 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem ou 55 anos e 30 anos de contribuição, se mulher;
b) 10 anos de serviço público;
c) 05 anos no cargo em que pretende se aposentar;
Existem ainda regras diferenciadas de concessão para professores que ingressaram no serviço público até 15 de dezembro de 1998 e para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, ocasiões em as emendas constitucionais que tratam da matéria forma editadas.
Aposentadoria por Idade
- 65 anos de idade para homem e 60 para mulher;
- 10 anos de serviço público;
- 05 anos no cargo em que pretende se aposentar;
Neste caso a composição dos proventos (benefício) será proporcional ao tempo de contribuição.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente será concedida ao servidor que tenha perdido a capacidade de desempenhar sua função, não existindo a possibilidade de readaptação em outra função que se adeque as suas limitações. Será solicitada por medico perito depois de comprovada a incapacidade laboral.
O valor de seu benefício será proporcional ao tempo de contribuição, exceto para casos de moléstia decorrente da função ou moléstia grave incurável ou contagiosa especificada em Lei.
Aposentadoria Compulsória
O servidor público será aposentado automaticamente ao atingir 70 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Pensões
A pensão por morte é um beneficio assegurado aos dependentes do servidor que venha a falecer, sendo ele beneficiário do sistema previdenciário. Será concedida pensão vitalícia ao cônjuge do servidor e ou aos filhos inválidos. Já aos filhos que não incorram em invalidez permanente será concedida a pensão temporária até que atinja a maioridade especificada em lei.
Computação Recíproca de Tempo
Para efeitos de aposentadoria é assegurado ao servidor contabilizar o tempos que tenha exercido atividades laborais em outras esferas de governo, bem como em atividades particulares junto ao Regime Geral de Previdência Social.
A contagem dos referidos tempos serão feitas mediante manifesto do servidor que tenha mais de cinco anos no serviço público, a qualquer tempo, através de requerimento devidamente instruído dos documentos comprobatórios, inclusive da Certidão de Tempo de Contribuição, devidamente homologada nos termos da lei.
Abono de Permanência
O Abono de Permanência instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 tem por objetivo incentivar o servidor que tenha implementado condições para aposentar-se continue em atividade. Tal medida tem finalidade econômica para o erário publico visto que a aposentadoria do servidor pressupõe, além do pagamento dos seus proventos, também o pagamento de alguém para substituí-lo.
A funcionários optantes pelo abono de permanência será concedido, por manifesto do interessado, a restituição da parcela previdenciária, a razão de 12,2% dos seus vencimentos até o limite de setenta anos.
Para ter direito a concessão do Abono de Permanência o servidor deverá se enquadrar nas hipóteses elencadas no Artigo 40, § 19, da Constituição Federal, ou no Artigo 2.º, § 5 da EC 41/2003 ou ainda, no Artigo 3.º, § 1.º da mesma Emenda Constitucional.