1. Como requerer a pensão?
O benefício pode ser solicitado mediante o preenchimento de formulários próprios, disponíveis na sede do IPREMPO, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência). Juntamente com o requerimento deverá ser assinado o Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o qual garante ao requerente o acompanhamento da homologação de sua aposentadoria por aquele órgão.
2. Quais são os documentos necessários para requerer a pensão?
- Requerimento de Pensão
- CPF, RG e título de eleitor do Funcionário e Cônjuge
- Certidão de Casamento – atualizada (retirar no cartório)
- Certidão de Óbito
- Comprovante de Residência
- Ficha do Registro de Servidor Público
- Ficha do Contrato de Trabalho
- Termo de Posse do Funcionário
- Ato concessório da sexta parte
- Ato concessório do último adicional de tempo de serviço
- Apostila do último enquadramento ocorrido antes da Aposentadoria
- Carteira de Trabalho do Funcionário
- Certidão de Tempo de Serviço da Prefeitura
- Ficha Financeira
- Certidão de Tempo de Contribuição no INSS
- Último Holerite do Funcionário
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Dados bancários: Nº da agência do Banco do Brasil e da conta corrente do pensionista (deverá ser aberta conta no Banco do Brasil)
- Certidão de nascimento ou RG e CPF de filhos menores de 21 anos
- Portaria
- Termo de notificação e ciência
- Publicação da portaria
3. Tenho um enteado. Caso eu venha a falecer, ele terá direito a pensão por morte?
Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. Sendo que o menor sob tutela ou guarda será equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.
4. Preciso providenciar justificativa judicial para garantir que minha companheira tenha direito a pensão por morte?
Não. Em caso de óbito do servidor, a união poderá ser comprovada mediante a apresentação de três documentos que demonstrem a vida em comum, tais como, declaração de renda constando a dependência econômica, comprovante de residência em comum, filhos em comum, dependente em plano de saúde, dependente em seguro de vida, conta bancária conjunta, etc.