1. Como requerer a pensão?

O benefício pode ser solicitado mediante o preenchimento de formulários próprios, disponíveis na sede do IPREMPO, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência). Juntamente com o requerimento deverá ser assinado o Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o qual garante ao requerente o acompanhamento da homologação de sua aposentadoria por aquele órgão.


2. Quais são os documentos necessários para requerer a pensão?

  • Requerimento de Pensão
  • CPF, RG e título de eleitor do Funcionário e Cônjuge
  • Certidão de Casamento – atualizada (retirar no cartório)
  • Certidão de Óbito
  • Comprovante de Residência
  • Ficha do Registro de Servidor Público
  • Ficha do Contrato de Trabalho
  • Termo de Posse do Funcionário
  • Ato concessório da sexta parte
  • Ato concessório do último adicional de tempo de serviço
  • Apostila do último enquadramento ocorrido antes da Aposentadoria
  • Carteira de Trabalho do Funcionário
  • Certidão de Tempo de Serviço da Prefeitura
  • Ficha Financeira
  • Certidão de Tempo de Contribuição no INSS
  • Último Holerite do Funcionário
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
  • Dados bancários: Nº da agência do Banco do Brasil e da conta corrente do pensionista (deverá ser aberta conta no Banco do Brasil)
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF de filhos menores de 21 anos
  • Portaria
  • Termo de notificação e ciência
  • Publicação da portaria

3. Tenho um enteado. Caso eu venha a falecer, ele terá direito a pensão por morte?

Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. Sendo que o menor sob tutela ou guarda será equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.


4. Preciso providenciar justificativa judicial para garantir que minha companheira tenha direito a pensão por morte?

Não. Em caso de óbito do servidor, a união poderá ser comprovada mediante a apresentação de três documentos que demonstrem a vida em comum, tais como, declaração de renda constando a dependência econômica, comprovante de residência em comum, filhos em comum, dependente em plano de saúde, dependente em seguro de vida, conta bancária conjunta, etc.

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